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Futuro do programa federal

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A partir de agosto de 2021, todas as operações do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida devem ser substituídas pela iniciativa Casa Verde Amarela, criada pelo governo Jair Bolsonaro em meados de 2020. A medida provisória responsável pela criação do programa foi aprovada em dezembro do ano passado pelo Senado Federal, em meio a críticas de especialistas e parlamentares. 

 

O novo programa habitacional do Governo Federal prevê a divisão do público alvo em três grupos, de acordo com a renda das famílias. O Minha Casa Verde Amarela também estabelece outras ações, como regularização fundiária, financiamento habitacional com juros reduzidos, subsídios para reformas em imóveis já existentes e juros mais baixos para moradores das regiões Norte e Nordeste. 

 

Na prática, a nova política habitacional do governo acaba com a faixa mais baixa do programa Minha Casa Minha Vida, que não tinha juros e contemplava famílias com renda mensal de até R$1,8 mil. Agora, essas pessoas entram no grupo 1 da Casa Verde Amarela, que tem taxas a partir de 4,25%. 

 

O programa criado pelo Governo Lula, em 2009, atendia quatro faixas,  cujos juros também variavam conforme a renda familiar mensal dos contemplados. No Minha Casa Minha Vida, a menor taxa de juros era de 5%, para os beneficiários com renda até R$ 2,6 mil mensais, que correspondiam a faixa 1,5. Com a nova proposta, os juros passam a variar de 4,25% a 8,16%, dependendo da faixa de renda, da região do país e se o beneficiário é cotista do FGTS.

 

Já o programa Casa Verde e Amarela prevê atender a famílias com renda mensal de até R$ 7 mil, teto que também era estabelecido no Minha Casa Minha Vida. Já para a área rural, pessoas com rendas de até R$84 podem ser contempladas, desconsiderando benefícios temporários indenizatórios, assistenciais e previdenciários. 

Confira as novas taxas:

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Os moradores das regiões Norte e Nordeste serão contemplados com juros mais baixos no programa Casa Verde Amarela. As taxas de juros menores estão presentes nos grupos 1 e 2.  Nessas regiões, os juros variam de 4,25% a 5% no grupo 1 e de 4,75% a 7% no grupo 2. Já no Sul, Sudeste e Centro-Oeste, os juros vão de 4,5% a 5,25% no grupo 1 e de 5% a 7% no grupo 2. 

 

A justificativa do Ministério do Desenvolvimento Regional é de que as regiões Norte e Nordeste têm historicamente baixos índices de contratação de financiamento habitacional. Segundo a pasta, nos últimos cinco anos, 23% e 78% dos recursos disponibilizados, respectivamente, no Nordeste e no Norte não foram utilizados por falta de demanda.

 

O programa também prevê que estados e municípios poderão complementar o valor das operações com incentivos e benefícios financeiros, tributários e creditícios. A proposta, porém, condiciona a aprovação mediante a participação do Casa Verde e Amarela na elaboração de leis próprias. 
 

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Confira os novos juros:

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Críticas

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De acordo com o Governo Federal, o Casa Verde Amarela corrige “erros do passado com o aprimoramento dos programas habitacionais existentes”. Mas os parlamentares de oposição alegam, no entanto, que a proposta piora o modelo já existente. 

 

Os parlamentares criticam a exclusão de condições especiais para famílias de renda mensal inferior a R$ 1,8 mil estabelecidas no Minha Casa Minha Vida, que previa prestações mensais de R$ 80 a R$ 270.

 

A mudança, entretanto, só deve atingir os novos beneficiários do programa habitacional, tendo em vista que as regras já firmadas nos acordos estabelecidos com base na lei do Minha Casa Minha Vida devem ser mantidas até o término do contrato. 

 

Outra crítica ao novo programa habitacional é a inclusão das famílias com renda de até R$1,8 no grupo 1 do Casa Verde Amarela, que prevê juros a partir de 4,25%. No Minha Casa Minha Vida, elas eram isentas do pagamento dessas taxas.

Nome da mulher

Assim como o Minha Casa Minha Vida, o contrato do Casa Verde e Amarela deve ser firmado, preferencialmente, no nome da mulher da família. Além disso, em caso de divórcio ou separação, o título do imóvel deve ser transferido à mulher, independentemente do regime de bens, com exceção das operações de financiamento habitacional firmadas com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

 

Se a mulher for chefe de família, o contrato pode ser assinado sem a necessidade de consenso do cônjuge. O programa determina ainda que se o casal tiver filhos e a guarda for exclusivamente do homem, o título da propriedade será registrado ou transferido a ele. Essa titularidade pode ser revertida caso a mulher ganhe, futuramente, a guarda dos filhos. 
 

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